Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves: É Necessário Apresentar Laudo Médico Oficial?

Se você é aposentado, pensionista ou reformado e sofre de uma doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Muitas pessoas têm dúvidas sobre a documentação necessária para solicitar essa isenção, em especial sobre a obrigatoriedade de um laudo médico oficial. Neste artigo, vamos esclarecer se realmente é necessário apresentar um laudo oficial e quais são as alternativas disponíveis.

Afinal, é necessário apresentar um laudo médico oficial?

A resposta simples é: não, não é obrigatório. Apesar de algumas decisões judiciais exigirem a realização de perícia médica oficial, as normas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são claras. Em 2017, o STJ decidiu que a apresentação de um laudo médico subscrito por perito oficial não é essencial para o reconhecimento de isenção de IR, desde que outras evidências comprovem a existência da doença.

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.” (Súmula 598, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017).

Isso significa que laudos médicos elaborados por profissionais da saúde privada ou pública são válidos para o processo de isenção. A recomendação é sempre procurar um médico que acompanhe o tratamento, seja da rede pública ou privada, para que o laudo contenha todas as informações necessárias.

O que deve conter o laudo médico?

Embora não seja preciso um laudo oficial, é crucial que o documento apresente informações completas. Quanto mais detalhes, melhores serão as chances de aceitação do pedido de isenção. Aqui estão alguns pontos importantes que o laudo deve incluir:

  • Data do diagnóstico;
  • Tipo de tratamento realizado;
  • Indicação da CID (Classificação Internacional das Doenças) da doença.

Um laudo médico bem elaborado não apenas reforça seu pedido, mas também minimiza a probabilidade de rejeição, evitando a necessidade de recursos judiciais.

E se o laudo não for aceito?

Caso o laudo apresentado seja rejeitado, é importante entender o motivo. Se o problema for a falta de informações detalhadas, você pode solicitar um novo laudo ao seu médico. No entanto, se a recusa se der apenas pelo fato de o documento ter sido assinado por um médico particular, você tem o direito de recorrer dessa decisão, uma vez que a jurisprudência é favorável a essa prática.

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que os juízes têm a liberdade de aceitar laudos médicos de médicos particulares, contanto que apresentem evidências suficientes da doença grave.

Quais doenças garantem a isenção?

Dentre as doenças graves que garantem a isenção do imposto de renda, destacam-se:

1. AIDS (HIV);
2. Câncer (mesmo que curado);
3. Cirrose hepática;
4. Alienação Mental como: Esquizofrenia, Transtorno Bipolar, Retardo Mental Grave, Alzheimer;
5. Doença de Parkinson;
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7. Doenças do coração como: Angioplastia, Infarto, Ponte de Mamária, Ponte de Safenas, Stents;
8. Doenças do Fígado e rins como: Cirrose hepática, insuficiência renal e pacientes que fazem hemodiálise;
9. Esclerose Múltipla;
10. Fibrose Cística;
11. Hanseníase;
12. Visão Monocular ou Cegueira Binocular;
13. Tuberculose;
14. Paralisia irreversível e incapacitante;
15. Espondiloartrose Anquilosante;
16. Contaminação por radiação.

Conclusão

Em suma, não é necessário apresentar um laudo médico oficial para solicitar a isenção de imposto de renda devido a doenças graves. Um laudo de um médico credenciado, seja da rede pública ou privada, é válido, desde que contenha todas as informações necessárias.

Se você ainda tem dúvidas sobre o processo ou a documentação necessária, considere buscar assistência de profissionais especializados, que podem orientá-lo na elaboração do pedido. Para mais informações sobre a isenção do imposto de renda, consulte nosso artigo sobre a legislação pertinente.

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